Você está familiarizado com a categoria de imóveis não residenciais (NR)?
Modelo destinado à locação de curta duração tornam-se excelente opção de investimento

O principal objetivo dos imóveis não-residenciais (NR) é permitir que locatários aluguem imóveis mobiliados e equipados por um curto período de tempo, atendendo a demanda do Short Stay, ou seja, pessoas que precisam de uma base temporária para viagens breves de trabalho ou lazer.
Com a alta demanda impulsionada pelas plataformas digitais de aluguel de giro rápido, bem como o estímulo dado pelo setor público aos bairros a mesclarem uso comercial e uso residencial, os NRs , eles se tornaram uma alternativa popular em projetos com infraestrutura mista.
Alguns elementos de diferenciação foram incorporados nesse tipo de construção, que até recentemente possuía poucas regulamentações.
Acesso
O primeiro ponto de mudança é a forma de acesso aos imóveis não residenciais. Apesar de estarem no mesmo edifício que os residenciais, a portaria é independente. Inclusive o uso de elevadores, que não são conectados aos da parte residencial.
Área comum
Uma das principais mudanças nos imóveis não residenciais (NR) é a forma de acesso a eles. Embora estejam localizados no mesmo edifício dos imóveis residenciais, a portaria é independente e os elevadores não são conectados aos da área residencial. As áreas comuns do condomínio também são distintas, e geralmente as áreas não residenciais são menores. Por exemplo, pode não haver espaços como garagem. Isso leva a uma redução no preço do imóvel, tanto no valor do apartamento em si quanto na taxa do condomínio. Como resultado, é uma vantagem a mais para investidores que buscam maximizar seus retornos.
Locação de temporada
A locação de temporada é uma forma específica de gerar renda no mercado imobiliário. Como mencionado anteriormente, essa modalidade ainda não tem definições claras do ponto de vista legal, principalmente quando se trata de condomínios residenciais. É importante que haja um amadurecimento nessas questões para que os proprietários e locatários possam usufruir de forma segura e responsável dessa forma de investimento imobiliário.
Compreender como o aluguel por temporada em condomínios é interpretado depende da forma como ele foi alugado e como é interpretado pelo condomínio. Quando se trata de aluguel intermediado por plataformas online, existem duas situações principais: a primeira em que as normas devem ser regidas pelo aluguel de temporada da Lei do Inquilinato e a segunda que considera o aluguel como uma ação comercial, semelhante a um hotel.
No segundo caso, a perspectiva é que esse tipo de aluguel não deve ser permitido em condomínios residenciais, pois é considerado um uso comercial. A decisão sobre permitir ou não esse tipo de aluguel geralmente é tomada em assembleias de condomínio.
O aluguel de temporada é uma forma de locação de imóveis por um período curto de tempo, normalmente até 90 dias, para fins de lazer, cursos, tratamento de saúde, entre outros. Segundo a Lei do Inquilinato, é considerado como uma residência temporária do locatário. Geralmente, os imóveis para aluguel de temporada são mobiliados e o pagamento pode ser feito antecipadamente e de uma única vez. É comum que esta modalidade de locação gere rendimentos mais elevados do que a locação de longo prazo.
O Airbnb é um exemplo de plataforma que popularizou esta modalidade de locação. A rentabilidade anual é calculada dividindo o valor bruto de renda gerado pelo imóvel no ano pelo investimento realizado.
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Publicado em: 18/09/2024 • Atualizado em: 13/02/2025