Incorporadora e Construtora: Quem faz o quê?
Ao investir em um lançamento imobiliário, é comum surgir a dúvida: qual a diferença entre incorporadora e construtora? Embora atuem juntas para viabilizar o empreendimento, suas funções são distintas.

O que faz uma incorporadora?
A incorporadora é responsável por idealizar e viabilizar um empreendimento imobiliário. Suas principais atribuições incluem a escolha do terreno, a concepção do projeto arquitetônico, o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis e a comercialização das unidades. Além disso, ela gerencia o financiamento do projeto e contrata a construtora para a execução da obra.
O que faz uma construtora?
A construtora, por sua vez, é encarregada da execução da obra. Seu papel é garantir que o projeto aprovado seja construído conforme as especificações técnicas e o cronograma estabelecido. Para isso, gerencia a mão de obra, adquire materiais, fiscaliza a qualidade da construção e assegura a segurança no canteiro de obras.
Etapas do projeto
Planejamento e viabilidade – A incorporadora analisa o mercado, escolhe o terreno e define o conceito do empreendimento.
Registro e aprovação – A incorporadora formaliza o projeto junto aos órgãos competentes e registra o memorial de incorporação.
Lançamento e vendas – A incorporadora inicia a comercialização das unidades, muitas vezes antes do início das obras.
Construção – A construtora assume a obra, garantindo a execução dentro dos prazos e padrões de qualidade.
Entrega e pós-venda – A construtora finaliza o empreendimento, entrega as unidades e garante a assistência técnica dentro do período estipulado por lei.
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Publicado em: 13/02/2025 • Atualizado em: 18/06/2025